A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um novo ofício em que revê o período de adaptação dos novos fundos de investimentos que estavam enquadrados no novo marco regulatório. O marco regulatório dos fundos de investimentos entrou em vigor nesta segunda-feira (2).
Inicialmente, o órgão regulador havia determinado que os novos fundos a serem constituídos a partir de 2 de outubro de 2023, ou que não estivessem em pleno funcionamento até referida data, deveriam estar completamente adaptados à nova norma.
Com o novo ofício, a CVM estabeleceu que “o envio de requerimento de registro pelo fundo já caracteriza uma efetiva atuação dos prestadores de serviço, em particular por parte dos distribuidores contratados”.
Esses fundos, portanto, “não precisam se adaptar de imediato como condição para o encerramento da oferta, podendo considerar o prazo até 31/12/2024 para sua adaptação à Resolução CVM 175”, determinou.
Marco Regulatório
A nova regra proporciona mais transparência com a padronização da legislação e permite que os investidores comuns ou pessoas físicas possam acessar fundos de investimentos que antes eram destinados apenas aos grandes investidores.
A resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deveria ter passado a valer no mês de abril, mas foi adiada para que os fundos pudessem se adaptar às novas regras.
A medida também simplifica o acesso aos investimentos e oferece maiores garantias e direitos que resguardam o investimento realizado.
Para José Roberto Meirelles, coordenador da área de mercado de capitais e fundos de investimento do escritório Silveiro Advogados, o marco regulatório vai atrair mais investidores e fomentar o mercado de capitais brasileiro.
“Ao estabelecer maiores padrões de transparência, governança, critérios de composição da carteira de investimentos e direitos e deveres dos cotistas e prestadores de serviços, há uma maior segurança jurídica para os participantes do mercado de capitais realizarem as mais variadas operações disponíveis.”
Para José Roberto Meirelles, coordenador da área de mercado de capitais e fundos
Principais mudanças
Entre as principais mudanças estabelecidas com o novo marco regulatório dos fundos de investimentos estão:
- Investidor comum poderá investir em FIDCs (antes era preciso ter mais de R$ 1 milhão em aplicações);
- Limitação de responsabilidade do investidor sobre o valor das cotas;
- Possibilidade de criação de novas classes de fundos;
- Gestores passam a ter mais autonomia.
O sócio-diretor da Ouro Preto Investimentos João Baptista Peixoto Neto destaca que a possibilidade de novas classes dos fundos de investimentos vai dar muito mais flexibilidade ao gestor fazer arranjos comerciais com lançamento de classes e sub-classes para diferentes perfis de investidores e distintas taxas de gestão. O modelo já funciona em outros países.
“O fato de se reunir todas as legislações dos fundos em uma só resolução já é um facilitador para quem quer entender mais sobre as regras de investimentos. Agora, para o investidor, a grande mudança é permitir que o investidor do varejo invista em FIDCs. Em relação aos fundos em geral, a grande mudança é a existência de classes que vai dar muito mais flexibilidade ao gestor para lançar produtos.”
joão baptista peixoto neto, ouro preto investimentos
Já o especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, Ricardo Jorge, destaca que a limitação de responsabilidade do investidor sobre o valor das cotas.
“Se o fundo teve um prejuízo, o investidor não tem mais a responsabilidade, se comunicado antecipadamente, de participar com aporte de capital adicionais. Esse é o ponto que traz mais segurança para o investidor e isso vai ajudar a indústria de fundos”
especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, Ricardo Jorge
O advogado José Roberto Meirelles ressalta que a nova regra permite o investimento de pessoas físicas em Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Atualmente, esse tipo de investimento era exclusivamente destinado aos investidores qualificados.
“A norma amplia as possibilidades de investimento aos investidores do varejo, como a possibilidade de investir em FIDC, o que era vedado até então. Além de que a norma expande o rol de investimentos diretos, permitindo aportes em créditos de carbono e criptomoedas.”
advogado José Roberto Meirelles
Ele também destaca que passou a ser obrigação do gestor a contratação dos serviços de distribuição, consultoria especializado e agência de rating, o que antes era realizado pelo administrador.
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